11 Agosto 2010
Dispõe sobre a prática de esportes radicais ou de aventura no País e dá outras providências
Breve histórico
Em 2005 houve um acidente fatal com bungee jumping numa ponte ferroviária em Araguari-MG que foi filmado pelo próprio pai da vitima. Esse vídeo se espalhou pela internet e motivou o Senador Efraim de Morais, da Paraíba, a propor um projeto de lei para regulamentar o que ele entendia serem “esportes radicais” no Brasil. Este era o Projeto de Lei 403/2005 do Senado Federal, do qual tivemos conhecimento por volta de 2008.
Graças aos contatos que mantemos no Ministério do Esporte, por ocasião da primeira audiência pública para discutir esse Projeto, a CBME foi convidada a apresentar sua posição como entidade representativa do Montanhismo Brasileiro. Fui então para Brasília como convidado, em 4 de junho de 2008, com despesas pagas pelo Senado participar da audiência.
O texto do Projeto naquela ocasião era completamente confuso e inexeqüível.
(Clique AQUI para ler o projeto 403/2005)
O texto dizia que o material teria que ser certificado pelo INMETRO e criava o Certificado do Comprador, uma espécie de “porte de armas” para quem quisesse comprar equipamentos de escalada (entre outros). A posição que defendi na audiência foi pela correta definição dos Esportes de Aventura e Radicais (havíamos conseguido firmar essas definições pouco antes, junto ao Ministério do Esporte) e frisei que uma regulamentação para esses esportes seria desnecessária, tendo em vista a auto-regulamentação que já temos. Foi uma forma de dizer que o PL era inútil e que ficaríamos melhor sem ele.
Depois disso não tivemos mais contato com Senado nem Câmara Federal, mas sabíamos que o PL, caso aprovado no Senado, deveria ser votado também na Câmara.







