Está tramitando no Congresso um projeto de lei (PL 9998/2018), de autoria do Deputado Mário Heringer (PDT-MG), que afeta significativamente a prática do montanhismo e da escalada em unidades de conservação no Brasil.
Por um lado, o projeto propõe incluir a prática esportiva como um dos objetivos do Sistema Nacional das Unidades de Conservação (Lei 9.985/2000) e dos parques nacionais, junto com a recreação, o turismo em contato com a natureza, a educação e a preservação ambiental, o que traz ótimas oportunidades tanto para a prática esportiva como para a gestão da visitação nessas áreas.
Por outro, no entanto, a proposta estabelece que cada unidade de conservação tenha seu próprio sistema de gestão de segurança, que deve ser elaborado em até 24 meses após o texto virar lei. Esse segundo ponto é particularmente preocupante na medida em que pode impactar não apenas a gestão da visitação, mas também a maneira como o montanhismo é praticado nas unidades de conservação, afetando a autonomia e a liberdade (dois princípios do montanhismo brasileiro) e desconsiderando o direito ao risco e a responsabilidade individual de cada montanhista (outro princípio do montanhismo brasileiro).
A CBME enviou o ofício CBME-2019.06 – PL 9.998.2018 com sugestões na redação do PL ao Deputado e às Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
- Projeto de Lei 9998/2018
- Veja o Ofício enviado pela CBME: CBME-2019.06 – PL 9.998.2018